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Nunes Marques desempata julgamento que libera candidatura de Crivella ao Senado

Por 4 a 3, Tribunal Superior Eleitoral suspende inelegibilidade de ex-prefeito, mas mérito ainda será julgado; entenda

Por Glauco Faria | Fórum

20/08/2026

Nunes Marques desempata julgamento que libera candidatura de Crivella ao Senado
O ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella - (Tânia Rego/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta quinta-feira (20), a inelegibilidade do ex-prefeito do Rio de Janeiro e candidato ao Senado, Marcelo Crivella (Republicanos). Por quatro votos a três, a Corte garantiu sua participação nas eleições, em um julgamento que teve o voto decisivo do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques.

A decisão acompanhou um parecer dado em junho pelo relator, ministro André Mendonça. O caso remonta a uma condenação de Crivella na Justiça Eleitoral do Rio por abuso de poder político e econômico, episódio conhecido como “QG da propina”. Essa condenação, se mantida, o deixaria inelegível até 2028.

Ao conceder a liminar que suspendia os efeitos, Mendonça mencionou o voto vencido no TRE-RJ da desembargadora Kátia Valverde Junqueira, que não discordou dos fatos apontados pelo tribunal regional, mas concluiu que estariam relacionados à eleição de 2016, não à de 2020.

A sessão virtual da Corte, que se estendeu até esta quinta, decidiu sobre a manutenção desse efeito suspensivo, sem analisar o mérito do recurso de Crivella contra a condenação em si.

Crivella celebra decisão

Além de Mendonça e Nunes Marques, votaram favoravelmente ao ex-prefeito os ministros Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ricardo Villas Boas Cuêva, Estella Aranha e Floriano Azevedo Marques votaram contra o efeito suspensivo.

A defesa de Crivella celebrou a decisão, afirmando que ela demonstra a “plausibilidade” do recurso do ex-prefeito, que havia sido condenado por um placar apertado na Justiça Eleitoral do Rio. Os advogados argumentaram, e o relator acolheu, que havia o risco de “efeitos potencialmente irreversíveis” para Crivella caso o TSE não suspendesse os efeitos da sentença.

“A liminar para garantir direitos políticos de Crivella está correta? Sim, como os quatro ministros entenderam, por ser clara a plausibilidade do direito de Crivella de ser candidato e de exercer plenamente sua elegibilidade, bem como o perigo na demora dada a proximidade das eleições. Com isso, a candidatura de Crivella está plenamente garantida pelo TSE, conforme o exame do colegiado que está previsto no regimento interno da Corte”, afirmou em nota o advogado Marcio Vieira, que atuou na defesa de Crivella no TSE.

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