Curitiba – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta segunda-feira (21) para manter a decisão que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.
A decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques foi publicada no sábado (19) e começou a ser analisada pelo plenário virtual da Corte nesta segunda. O caso tramita sob sigiloso.
A liminar é válida até que o TSE decida sobre o processo que discute a inelegibilidade do candidato. Em 2023, o próprio TSE o condenou em um caso de fraude à lei da Ficha Limpa e cassou o registro de candidatura de Dallagnol, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal.
O placar da sessão foi de 5 a 2 para manter a liminar que proíbe Dallagnol de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. A medida também proíbe que ele use os recursos dos fundos que já tenham sido repassados.
Veja abaixo como votaram os ministros do TSE:
A liminar que suspende a campanha de Deltan Dallagnol está em vigor desde a publicação, no sábado (19).
O ministro Floriano de Azevedo Marques, que assina a decisão, justifica a necessidade de urgência na medida e aponta que a permanência da candidatura causa “danos irreversíveis” e pode acarretar “graves riscos ao processo eleitoral”. Entre esses riscos, o ministro menciona:
O ministro também pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias. No plenário, o caso será analisado pelos sete ministros que integram o TSE.
A decisão atendeu a um pedido de liminar feito pela coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL. Os partidos recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou o registro da candidatura de Dallagnol para participar da disputa em 2026.
A discussão do caso gira em torno da decisão do TSE, de 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal.
➡️ Relembre: Dallagnol se candidatou às eleições de 2022. Na época, o TRE aprovou o registro de candidatura. Houve recurso ao TSE. Por não ter uma decisão definitiva, ele participou da eleição e assumiu o cargo. Quando o caso foi julgado pelo Tribunal Superior, o registro de candidatura foi cassado. Consequentemente, Dallagnol perdeu o cargo.
Na época da cassação, o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição. Esses processos internos apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato e poderiam levar à demissão dele. A expulsão do órgão resultaria na inelegibilidade de Dallagnol, pela lei da Ficha Limpa.
No entanto, a Lei da Inelegibilidade determina que fique inelegível por oito anos o servidor público que deixar o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição. E foi nesse caso que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o caso de Dallagnol se enquadrava.
O processo tramitou no TSE, que decidiu por unanimidade pela condenação de Dallagnol. O processo transitou em julgado, ou seja, foram esgotados todos os recursos.
Apesar da condenação, Dallagnol solicitou o registro de candidatura para concorrer como senador pelo Paraná. O requerimento de declaração de elegibilidade foi novamente analisado e, por 4 votos a 3, o TRE-PR decidiu que ele pode disputar as eleições deste ano. Os recursos dessa decisão agora devem ser julgados pelo TSE.
Procurada pelo g1, a assessoria do candidato do Novo enviou nota, afirmando que o processo corre sob sigilo e que os advogados não tiveram acesso aos autos antes da decisão.
“O julgamento do TSE que suspendeu meu direito de fazer campanha, expressamente previsto em lei (art. 16-A da Lei das Eleições), foi feito em processo sigiloso e foi iniciado antes que a minha defesa tivesse acesso ao processo, sem que pudesse apresentar defesa ou, até mesmo, pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli. Toffoli, de ofício, instaurou o inquérito das fake news contra mim e auditores da Receita, que foi usado em seguida para paralisar as investigações contra a sua própria família e de Gilmar Mendes”, diz o candidato.
A nota de Dallagnol classifica a situação como “flagrantemente ilegal”. “Uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las”, conclui.
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