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Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Rio das Ostras por superfaturamento de R$ 3,1 milhões

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Carlos Dias Borba, e a empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção LTDA.

Por Elizeu Pires

19/09/2025

Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Rio das Ostras por superfaturamento de R$ 3,1 milhões
O MPRJ ressalta que, na condição de chefe do Executivo, Marcelino Borba tinha o dever de zelar pela boa gestão do patrimônio público - Foto: Divulgação/Prefeitura de Rio das Ostras

As investigações identificaram superfaturamentos que ultrapassam R$ 3,1 milhões em contratações emergenciais realizadas entre 2018 e 2020, durante a gestão de Marcelino à frente do Executivo Municipal.

Para assegurar o ressarcimento dos danos ao patrimônio público, o MPRJ requereu a indisponibilidade de bens dos dois réus, bem como a condenação às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

De acordo com o MPRJ, houve dispensa indevida de licitação na contratação da empresa para serviços de manutenção de vias da cidade, além de diversas inconsistências na execução. As irregularidades apontadas incluem a ausência de detalhamento nos memoriais descritivos adotados, duplicidade de serviços, uso de equipamentos incompatíveis com os especificados no orçamento e composições de preços que não refletiam a realidade do serviço executado, entre outras.

A Promotoria de Justiça ressalta que, na condição de chefe do Executivo Municipal, ordenador de despesas e responsável pela aplicação de recursos públicos, Marcelino tinha o dever de zelar pela boa gestão da coisa pública e de não praticar atos em desacordo com os princípios que regem a probidade administrativa. Ainda segundo a ação, a empresa Terrapleno Terraplanagem teria se beneficiado diretamente, conforme constatou o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), de superfaturamento no valor atualizado de R$ 3,15 milhões.

(Via MPRJ)

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