As investigações identificaram superfaturamentos que ultrapassam R$ 3,1 milhões em contratações emergenciais realizadas entre 2018 e 2020, durante a gestão de Marcelino à frente do Executivo Municipal.
Para assegurar o ressarcimento dos danos ao patrimônio público, o MPRJ requereu a indisponibilidade de bens dos dois réus, bem como a condenação às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
De acordo com o MPRJ, houve dispensa indevida de licitação na contratação da empresa para serviços de manutenção de vias da cidade, além de diversas inconsistências na execução. As irregularidades apontadas incluem a ausência de detalhamento nos memoriais descritivos adotados, duplicidade de serviços, uso de equipamentos incompatíveis com os especificados no orçamento e composições de preços que não refletiam a realidade do serviço executado, entre outras.
A Promotoria de Justiça ressalta que, na condição de chefe do Executivo Municipal, ordenador de despesas e responsável pela aplicação de recursos públicos, Marcelino tinha o dever de zelar pela boa gestão da coisa pública e de não praticar atos em desacordo com os princípios que regem a probidade administrativa. Ainda segundo a ação, a empresa Terrapleno Terraplanagem teria se beneficiado diretamente, conforme constatou o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), de superfaturamento no valor atualizado de R$ 3,15 milhões.
(Via MPRJ)
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