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MPRJ obtém decisão no STF para anular eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Recursos Constitucionais (SubRec), obteve, nesta segunda-feira (14/09), no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão monocrática para cassar os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras para o biênio 2027/2028.

Por MPRJ

15/09/2026

MPRJ obtém decisão no STF para anular eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras
MPRJ obtém decisão no STF para anular eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras

A eleição ocorreu em maio de 2025, cerca de 19 meses antes do início do mandato, previsto para começar em 1º de janeiro de 2027. De acordo com a decisão, a votação antecipada desrespeitou o entendimento já definido pelo Supremo em decisões vinculantes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.734 e 7.753, que estabelecem a necessidade de observância do critério da contemporaneidade, da periodicidade e da pluralidade das eleições, a exigir que a escolha para mandatos no Poder Legislativo ocorra em data próxima ao início do exercício respectivo, vedada a antecipação de eleições da Mesa Diretora. 

“Esta Suprema Corte assentou que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve guardar proximidade temporal com o início do respectivo mandato e fixou, como parâmetro objetivo de contemporaneidade, o mês de outubro do ano imediatamente anterior ao início do exercício”, diz trecho da decisão, que cassou os efeitos da eleição antecipada realizada em 26.05.2025, para a Mesa da Câmara Municipal de Rio das Ostras.

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