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TRE-RJ muda 72 locais de votação na Região dos Lagos e Norte Fluminense para evitar interferência do crime organizado

Transferência em massa redefine zonas eleitorais para blindar cidadãos das facções criminosas.

Por Isadora Nogueira | g1

17/09/2026

TRE-RJ muda 72 locais de votação na Região dos Lagos e Norte Fluminense para evitar interferência do crime organizado
TRE-RJ mudou locais de votação em cidades na Região dos Lagos e Norte Fluminense — Foto: João Vitor Brum

Cabo Frio – Por ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) 72 locais de votação em municípios da Região dos Lagos e Norte Fluminense foram modificados devido ao domínio territorial exercido por facções criminosas.

A mudança na logística é fruto de um levantamento da Justiça Eleitoral em conjunto com o Ministério Público e os setores de inteligência das polícias Civil, Militar e Federal.

Segundo a Justiça Eleitoral, a decisão atinge diretamente a organização das eleições no estado e visa proteger o eleitor da coação de facções criminosas.

O presidente do TRE-RJ, Claudio de Mello Tavares, explicou que o órgão realizou um mapeamento onde o crime organizado está instalado e identificou locais onde o eleitor era ameaçado ao se dirigir à urna de eleição.

“Esse ano, na verdade, dobrou a transferência dos locais de votação porque realmente o crime organizado se espalhou no interior do estado”, pontuou o presidente do TRE-RJ.

Mais de 200 mil eleitores no Estado do Rio de Janeiro foram transferidos de suas zonas eleitorais para endereços considerados mais seguros.

Mapeamento dos locais de votação alterados

  • Comando Vermelho (CV): Motivou a mudança de 44 locais. Entre os municípios impactados estão Araruama, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Rio das Ostras.
  • Terceiro Comando Puro (TCP): Provocou a transferência de 17 locais, com alterações registradas em Campos dos Goytacazes e Itaperuna.
  • Amigos dos Amigos (ADA): Um ponto de votação localizado em área sob influência do grupo em Campos dos Goytacazes precisou ser alterado.
  • Dez outros pontos de votação foram mudados com o motivo sem uma facção específica

Enquadramento da “milícia de gravata”

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ampliou o entendimento jurídico sobre os critérios que impedem a homologação de candidaturas.

Por 4 votos a 3, a corte decidiu que o enquadramento de grupo criminoso também se aplica à chamada “milícia de gravata”, esquema pelo qual operadores e agentes públicos utilizam a estrutura do Estado para defender interesses ilícitos.

A diferença para a milícia tradicional é que a modalidade “de gravata” não exige a ocupação de favelas ou o uso de homens armados.

Nesses casos, o impedimento decorre de apurações que apontam a tentativa de cooptação do próprio governo, quando agentes usam nomeações, contratos e licitações para direcionar verbas e dar suporte ao crime organizado.

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