Prefeito de Nova Friburgo veta auxílio-alimentação para vereadores e aponta irregularidade fiscal

Benefício de R$ 50 por dia útil havia sido aprovado pela Câmara e teria impacto anual estimado em R$ 277 mil.

Por Nathalia Rebello | g1

23/06/2026

Prefeito de Nova Friburgo veta auxílio-alimentação para vereadores e aponta irregularidade fiscal
Câmara Municipal de Nova Friburgo — Foto: Divulgação

Nova Friburgo – O prefeito de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, Johnny Maycon (PL), vetou integralmente a lei que criava auxílio-alimentação para os vereadores do município. A decisão foi formalizada nesta segunda-feira (22), por meio do Ofício de Gabinete nº 057/2026, enviado à Câmara Municipal.

Nas justificativas, o chefe do Executivo afirma que a medida é inconstitucional, representa aumento de despesas em um momento de restrição fiscal e contraria princípios da administração pública.

A proposta, aprovada pela Câmara em 26 de maio por 11 votos favoráveis e oito contrários, alterava a Lei Municipal nº 4.996/2023 para incluir os parlamentares entre os beneficiários do auxílio-alimentação já concedido aos servidores da Casa. O benefício seria de R$ 50 por dia útil para cada vereador, com impacto anual estimado em R$ 277,2 mil, segundo estudo elaborado pelo próprio Legislativo.

Nas razões do veto, Johnny Maycon afirma que Nova Friburgo ultrapassou o chamado limite prudencial de despesas com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que impede a criação de novas vantagens ou despesas continuadas.

“Ocorre em momento de extrema restrição fiscal, no qual o Município de Nova Friburgo encontra-se acima do limite prudencial de despesas com pessoal”, diz o texto encaminhado à Câmara.

O prefeito argumenta ainda que, embora o auxílio tenha sido classificado pelos autores como verba indenizatória, o pagamento representaria aumento de despesa corrente e seria incompatível com a necessidade de contenção de gastos.

Segundo o documento, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a concessão de vantagens quando as despesas com pessoal ultrapassam 95% do limite legal estabelecido.

O Executivo também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para sustentar a tese de ilegalidade da medida.

Além da questão fiscal, a prefeitura afirma que a criação do benefício afronta princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e razoabilidade.

No texto do veto, Johnny Maycon argumenta que a concessão de uma nova vantagem a agentes políticos, em um cenário de restrições financeiras, “pode caracterizar privilégio corporativo que destoa da realidade social e das reais necessidades da população de Nova Friburgo”.

A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo vereador Dirceu Tardem (PL). Durante a tramitação, os defensores do projeto argumentaram que o objetivo era equiparar os vereadores aos servidores da Casa, que já recebem o auxílio.

Já os parlamentares contrários sustentaram que a medida era inadequada diante da situação econômica do município.

Votaram favoravelmente à proposta os vereadores Angelo Gaguinho, Bruno Silva, Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Claudio Leandro, Dirceu Tardem, Evandro Miguel, Janio de Carvalho, Max Bill, Tia Karla e Walace Piran. Foram contrários Christiano Huguenin, Cláudio Damião, Ghabriel do Zezinho, José Carlos, Maiara Felício, Maicon Gonçalves, Marcos Marins e Rômulo Pimentel. Isaque Demani e Joelson do Pote não participaram da sessão.

Com o veto total publicado, a matéria retorna à Câmara Municipal. Caberá aos vereadores decidir se mantêm a decisão do prefeito ou se derrubam o veto em plenário.

Caso a maioria necessária vote pela rejeição do veto, a lei poderá ser promulgada pelo próprio Legislativo, independentemente da sanção do Executivo.

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