Mendonça determina exclusão de vídeo publicado por Sóstenes que sugere financiamento do CV e PCC ao PT

Vice-presidente do TSE apontou que liberdade de expressão não justifica publicação do conteúdo que 'não possui demonstração mínima de correspondência com a realidade'

Por Yago Godoy | O Globo

21/06/2026

Mendonça determina exclusão de vídeo publicado por Sóstenes que sugere financiamento do CV e PCC ao PT
Sóstenes Cavalcante (PL) e ministro André Mendonça — Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara e Brenno Carvalho/Agência O Globo

Rio de Janeiro – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de um vídeo publicado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante, do PL, em que ele associa o governo petista do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao financiamento das facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão liminar foi proferida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), vice-presidente do TSE.

No vídeo divulgado pelo parlamentar, o conteúdo menciona as críticas do governo à decisão dos Estados Unidos em classificar os grupos criminosos como organizações terroristas e, por isso, alega que investigações americanas suspeitam que o dinheiro oriundo de tais facções é responsável por financiar as campanhas eleitorais do PT.

Na decisão, que atendeu a representação apresentada por PT, PCdoB e PV, Mendonça afirma que a liberdade de expressão não protege a “imputação de fato ilícito grave”. O ministro aponta a inexistência de “elementos mínimos” que permitam concluir com segurança a fidedignidade das informações divulgadas por Sóstenes.

“Dizer que determinado partido possui políticas públicas inadequadas de segurança, que é leniente com a criminalidade ou que se opõe a determinada estratégia de enfrentamento ao crime organizado situa-se, em princípio, no campo da opinião política e da crítica pública. Afirmar, contudo, que há ‘grandes suspeitas’ de que dinheiro de organizações criminosas financia campanhas eleitorais de partido político atribui ao debate eleitoral uma premissa fática grave, específica e verificável, que, ao menos em juízo preliminar, não possui demonstração mínima de correspondência com a realidade”, afirma Mendonça.

Ainda conforme o TSE, a postagem possui “caráter eleitoral”, já que não se limita a análise da segurança pública. O vídeo apresenta o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, como uma “liderança vinculada ao enfrentamento dessas mesmas organizações”.

“Embora a propaganda antecipada não se caracterize por toda e qualquer menção a pré-candidato, a jurisprudência desta Corte admite a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa quando o conteúdo veiculado, antes do período permitido, desqualifica a honra ou a imagem de adversário político ou divulga fato sabidamente inverídico”, aponta.

Mendonça também ressalta que nas redes sociais a circulação de conteúdos “é rápida, expansiva e de difícil reversão”. Após a publicação de Sóstenes, houve compartilhamentos, comentários e divulgações em outros perfis, além do alcance de um “número expressivo de visualizações”.

A decisão, proferida nesta sexta-feira, determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas, e as plataformas digitais já foram notificadas. Mendonça também proibiu a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. O caso será submetido ao plenário do tribunal.

Como mostrou a colunista Bela Megale, do GLOBO, Mendonça também proibiu, em outra decisão, o PL de continuar utilizando recursos pagos para impulsionar o vídeo nas redes sociais.

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