Só que, ao que parece, teriam esquecido, por exemplo, que, em setembro de 2025, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito e a empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção, após identificar superfaturamentos de mais de R$ 3,1 milhões em contratos emergenciais firmados entre 2018 e 2020.
A ação foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Macaé), por ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-prefeito e à empresa. Para garantir o ressarcimento dos danos aos cofres públicos o MP requereu a indisponibilidade de bens dos dois réus, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e a proibição de a empresa contratar com o poder público.
Segundo o MP, houve dispensa indevida de licitação na contratação da empresa para serviços de manutenção de vias da cidade, além de diversas inconsistências na execução. A Promotoria apontou a “ausência de detalhamento nos memoriais descritivos adotados, duplicidade de serviços, uso de equipamentos incompatíveis com os especificados no orçamento e composições de preços que não refletiam a realidade do serviço executado”.
No entendimento do Ministério Público, por ser ordenador de despesas e responsável pela aplicação de recursos públicos na época das contratações, o então prefeito tinha “o dever de zelar pela boa gestão da coisa pública e de não praticar atos em desacordo com os princípios que regem a probidade administrativa”.
Conforme apurado pelo MP a empresa Terrapleno teria se beneficiado diretamente de superfaturamento no valor atualizado de R$ 3,15 milhões.
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