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Memória curta em Rio das Ostras: Oposição parece ter esquecido que MP denunciou ex-prefeito por superfaturamento de mais de R$ 3 milhões

Como se estivessem antecipando uma disputa eleitoral que só deveria acontecer em 2028, ano em que ocorrerão as eleições municipais, oposicionistas que sempre ignoraram as ações questionáveis verificadas na gestão do ex-prefeito Marcelino da Farmácia – inclusive batendo palma para tudo na Câmara de Vereadores – estão olhando com lupa os atos da atual gestão, o que é extremamente saudável.

Por Elizeu Pires

17/07/2026

Memória curta em Rio das Ostras: Oposição parece ter esquecido que MP denunciou ex-prefeito por superfaturamento de mais de R$ 3 milhões
Memória curta em Rio das Ostras: Oposição parece ter esquecido que MP denunciou ex-prefeito por superfaturamento de mais de R$ 3 milhões | Reprodução

Só que, ao que parece, teriam esquecido, por exemplo, que, em setembro de 2025, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito e a empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção, após identificar superfaturamentos de mais de R$ 3,1 milhões em contratos emergenciais firmados entre 2018 e 2020.

A ação foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Macaé), por ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-prefeito e à empresa. Para garantir o ressarcimento dos danos aos cofres públicos o MP requereu a indisponibilidade de bens dos dois réus, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e a proibição de a empresa contratar com o poder público.

Segundo o MP, houve dispensa indevida de licitação na contratação da empresa para serviços de manutenção de vias da cidade, além de diversas inconsistências na execução. A Promotoria apontou a “ausência de detalhamento nos memoriais descritivos adotados, duplicidade de serviços, uso de equipamentos incompatíveis com os especificados no orçamento e composições de preços que não refletiam a realidade do serviço executado”.

No entendimento do Ministério Público, por ser ordenador de despesas e responsável pela aplicação de recursos públicos na época das contratações, o então prefeito tinha “o dever de zelar pela boa gestão da coisa pública e de não praticar atos em desacordo com os princípios que regem a probidade administrativa”.

Conforme apurado pelo MP a empresa Terrapleno teria se beneficiado diretamente de superfaturamento no valor atualizado de R$ 3,15 milhões.

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