Não é verdade que a PF (Polícia Federal) disse em relatório não ter visto indícios de crime nas conversas do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A corporação negou a autoria do documento compartilhado nas redes pelo parlamentar e seus apoiadores. Além disso, a ferramenta de verificação da OpenAI indicou que o conteúdo foi gerado por seus modelos de inteligência artificial.
Postagens que reproduzem o falso documento reuniam ao menos 500 mil visualizações no X nesta quinta-feira (3).
Não é real o documento atribuído à PF que diz que as mensagens trocadas entre Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro não teriam nenhum indício de crime e só mostrariam “contato de natureza pessoal e profissional entre os interlocutores”.
A Polícia Federal disse ao Aos Fatos nesta quinta-feira (3) que o documento é falso. A corporação ressaltou que não produziu a imagem nem o conteúdo da página que circula nas redes.
Além disso, Aos Fatos submeteu o arquivo à ferramenta de verificação da OpenAI que detectou a presença de SynthID, uma marca d’água digital inserida em conteúdos gerados ou editados com inteligência artificial e projetada para permanecer detectável mesmo após modificações no arquivo.
Procurada, a OpenAI confirmou ao Aos Fatos que a presença do SynthID indica que houve algum tipo de manipulação com uso de ferramentas de inteligência artificial.
Além disso, o documento apresenta inconsistências que podem ser atribuídas a erros de geração de conteúdo sintético, como:
Nikolas foi citado nesta quinta-feira (3) em reportagens do ICL Notícias que revelaram mensagens e áudios em que o deputado pede ajuda a Vorcaro para liberar “um ativo de minério” em março de 2025 e em que o ex-dono do Master afirma que “bancou todos os voos” do deputado.
Em vídeo publicado após a divulgação das reportagens, Nikolas negou a proximidade com o ex-banqueiro e disse que as mensagens não revelam nada de relevante. O próprio deputado publicou o documento falso em seus stories no Instagram.
Contatada pelo Aos Fatos, a assessoria do deputado disse que ele não sabia que o documento era falso e que republicou o conteúdo veiculado originalmente por outro portal.
A legislação brasileira prevê penas para a falsificação de documentos e símbolos de órgãos públicos. O Código Penal estabelece pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa, para falsificação total ou parcial de documento público. A mesma pena também está prevista para quem falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos utilizados para identificar órgãos da administração pública.
No entanto, o enquadramento da responsabilidade sobre a montagem depende da análise das circunstâncias em que foi produzida e divulgada, bem como da identificação do autor de fato da foto do documento falso.
Colaboraram Luiza Vezzá e Giovanna Massaro
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