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Deputado faz acordo com PGR para devolver R$ 1,4 milhão por contratação de funcionárias fantasmas

PGR viu desvio de recursos públicos na contratação de duas secretárias parlamentares para cumprimento de atividades particulares; uma delas atuava como empregada doméstica.

Por Márcio Falcão | TV Globo

28/04/2026

Deputado faz acordo com PGR para devolver R$ 1,4 milhão por contratação de funcionárias fantasmas
Deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) — Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Brasília – O deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) fechou um acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) que prevê a devolução de R$ 1,4 milhão pela contratação de funcionárias fantasmas. O acordo já foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado é réu no STF por peculato, que é o desvio de recursos públicos. O caso envolve a contratação pelo gabinete do deputado, como secretárias parlamentares, de duas mulheres que desenvolviam atividades particulares.

Uma das contratadas atuava como empregada doméstica há mais de quinze anos. A outra trabalhava na empresa administrada pela família do parlamentar.

Acordo de não persecução penal

As defesas de Bacelar e de Norma da Silva, que trabalhava na empresa da família, propuseram um acordo de não persecução penal.

🔎Nesse entendimento, o réu admite o crime e se compromete a cumprir medidas estabelecidas pelo Ministério Público em troca de não ser julgado.

Os réus se comprometeram com:

  • pagamento de R$ 1,3 milhão em reparação por danos causados pelos crimes praticados. Os valores serão pagos em duas parcelas para a União;
  • pagamento de multa no valor de R$ 96 mil por Bacelar;
  • pagamento de multa de R$ 20 mil por Norma;
  • prestação de serviço à comunidade, com carga horária total de 280 horas.
A PGR afirmou que “a prática, comumente referida como contratação de funcionário fantasma , configura grave mecanismo de corrupção política, afetando a credibilidade das instituições e a efetividade da governança”.

A Procuradoria apontou que os fatos narrados permitem a adoção de mecanismo de solução consensual de conflitos, diante da ausência de violência ou grave ameaça e a garantia de ressarcimento integral dos danos ao erário”.

Após o cumprimento do acordo, o caso será arquivado.

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