Como dizia o comentarista de arbitragem Arnaldo César Coelho, “a lei é clara” e proíbe o uso de inteligência artificial que simule pessoas, ainda que com o consentimento delas.
Foi o que fez a campanha de Flávio Bolsonaro na Convenção que o confirmou como candidato do Partido à presidência da República: exibiu um vídeo com Inteligência Artificial do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmando que sua prisão “é injusta e arbitrária, baseada em algo que eu nunca fiz” e pedindo votos para o filho Flávio.
“Art. 9º-C É vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
§ 1º É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake).
§ 2º O descumprimento do previsto no caput e no § 1º deste artigo configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro ou do mandato, e impõe apuração das responsabilidades nos termos do § 1º do art. 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto à irregularidade da propaganda e à ilicitude do conteúdo.”
De acordo com a Resolução, o TSE não tem outra decisão a não ser cassar o registro da candidatura de Flávio Bolsonaro.
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