Ao analisar o pedido, a juíza Alessandra de Souza Araujo magistrada destacou que a suspensão de atos administrativos dessa natureza é medida excepcional, diante da presunção de legalidade e legitimidade dos atos praticados pelo poder público no exercício da função fiscalizatória.
Na decisão, a juíza observou ainda que os documentos apresentados indicam a realização de sessões plenárias no TCE-RJ para análise da defesa da ex-prefeita. A última delas ocorreu em agosto de 2025, quando também foram rejeitados os embargos de declaração opostos pela autora. Para o juízo, isso demonstra que houve amplo contraditório no procedimento.
(Com informações do Jornal dos Municípios RJ)
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