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TCU autoriza penduricalho para o Congresso e desafia decisão do STF

Segundo as regras atuais, o teto para o funcionalismo público é de 46 mil reais

Por Maiara Marinho | Carta Capital

15/07/2026

TCU autoriza penduricalho para o Congresso e desafia decisão do STF
Plenário do TCU | Foto: Samuel Figueira/TCU
O Tribunal de Contas da União concluiu nesta quarta-feira 15 que a remuneração relativa ao cargo efetivo e aquela decorrente do exercício de função de confiança ou cargo em comissão têm de ser consideradas em separado para calcular a incidência do teto constitucional. Trata-se, na prática, de uma decisão que abre caminho para penduricalhos.
 
Atualmente, o teto para o funcionalismo público é de 46 mil reais. Em março, no entanto, o Supremo Tribunal Federal autorizou o pagamento de verbas adicionais – os chamados penduricalhos – a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, cujos salários podem chegar a 78 mil reais.
 
A representação analisada pelo TCU partiu do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União. A entidade alegou haver irregularidade na forma como o teto incide sobre os valores recebidos por servidores que exercem funções de confiança e cargos de comissão no próprio TCU, na Câmara dos Deputados e no Senado. 

Segundo o Sindilegis, a nova regra do STF absorve o salário de servidores, já que a atual regra impede o recebimento de valores acima do teto de 46 mil reais. Assim, se um profissional que subiu na carreira e atingiu um alto salário receber uma promoção e a gratificação extrapolar o teto, os vencimentos serão cortados.
 
A entidade alega que a medida resulta na “prestação de trabalho adicional sem contraprestação financeira efetiva, o que configuraria distorção de natureza jurídico-administrativa, com possíveis implicações quanto à vedação ao trabalho gratuito, ao enriquecimento sem causa da Administração e à observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.
 
O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator da representação, votou por rejeitar o pedido. Prevaleceu, porém, o entendimento de Jorge Oliveira, Vital do Rêgo, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus, Odair Cunha e do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, que concordaram com a solicitação.
 
Para a corrente majoritária, a decisão busca evitar o desestímulo a funções “estratégicas de liderança”. Além disso, os ministros aceitaram o argumento de que o teto atual resulta em uma “prestação de trabalho adicional”, o que equivaleria a serviço gratuito.
 
A decisão considerou ainda a “evolução jurisprudencial” promovida pelo STF ao ampliar e permitir o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto previsto na Constituição para integrantes do Judiciário do MP. Por fim, os ministros citaram que o impacto financeiro estimado seria de 0,09% da folha de pagamentos de servidores ativos da União, o equivalente a 211 milhões de reais a mais por ano.
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