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MPRJ recomenda afastamento do presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa por permanência consecutiva no cargo

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda recomendou o afastamento imediato do vereador Paulo Sandro Soares da presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa no mandato referente a 2026.

Por MPRJ

10/07/2026

MPRJ recomenda afastamento do presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa por permanência consecutiva no cargo
MPRJ recomenda afastamento do presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa por permanência consecutiva no cargo

A apuração do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) demonstrou que Paulo Sandro ocupa a presidência de forma consecutiva desde 2023, sendo eleito antecipadamente, em março de 2025, para permanecer no cargo em 2026. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6.524/DF, da ADI 6.688/DF e da ADPF 959/DF, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que é permitida apenas uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora das Casas Legislativas, independentemente de os mandatos ocorrerem em legislaturas distintas. Para a Promotoria, a permanência por quatro anos seguidos contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o limite de reconduções sucessivas ao mesmo cargo. 

“A manutenção de um mesmo agente político na chefia do Poder Legislativo por quatro anos consecutivos afronta os princípios republicano e democrático, a temporariedade dos mandatos e a alternância de poder, configurando continuidade material vedada pela ordem constitucional vigente”, diz trecho da Recomendação.

Além do afastamento de Paulo Sandro, o MPRJ requer que a Câmara anule a eleição realizada em março de 2025 e que seja convocada uma nova eleição. A Câmara Municipal de Barra Mansa tem prazo de 30 dias para informar se as medidas serão cumpridas.

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