Cabo Frio – Por ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) 72 locais de votação em municípios da Região dos Lagos e Norte Fluminense foram modificados devido ao domínio territorial exercido por facções criminosas.
A mudança na logística é fruto de um levantamento da Justiça Eleitoral em conjunto com o Ministério Público e os setores de inteligência das polícias Civil, Militar e Federal.
Segundo a Justiça Eleitoral, a decisão atinge diretamente a organização das eleições no estado e visa proteger o eleitor da coação de facções criminosas.
O presidente do TRE-RJ, Claudio de Mello Tavares, explicou que o órgão realizou um mapeamento onde o crime organizado está instalado e identificou locais onde o eleitor era ameaçado ao se dirigir à urna de eleição.
“Esse ano, na verdade, dobrou a transferência dos locais de votação porque realmente o crime organizado se espalhou no interior do estado”, pontuou o presidente do TRE-RJ.
Mais de 200 mil eleitores no Estado do Rio de Janeiro foram transferidos de suas zonas eleitorais para endereços considerados mais seguros.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ampliou o entendimento jurídico sobre os critérios que impedem a homologação de candidaturas.
Por 4 votos a 3, a corte decidiu que o enquadramento de grupo criminoso também se aplica à chamada “milícia de gravata”, esquema pelo qual operadores e agentes públicos utilizam a estrutura do Estado para defender interesses ilícitos.
A diferença para a milícia tradicional é que a modalidade “de gravata” não exige a ocupação de favelas ou o uso de homens armados.
Nesses casos, o impedimento decorre de apurações que apontam a tentativa de cooptação do próprio governo, quando agentes usam nomeações, contratos e licitações para direcionar verbas e dar suporte ao crime organizado.
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