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MPRJ obtém cumprimento definitivo de condenação que suspende direitos políticos de Garotinho por oito anos

Na ação que resultou na condenação, Garotinho é acusado pelo MPRJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ele ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo.

Por MPRJ

11/08/2026

MPRJ obtém cumprimento definitivo de condenação que suspende direitos políticos de Garotinho por oito anos
MPRJ obtém cumprimento definitivo de condenação que suspende direitos políticos de Garotinho por oito anos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial que determina o cumprimento definitivo da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Anthony Garotinho. O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação e a suspensão dos direitos políticos de Garotinho pelo prazo de oito anos. Na ação que resultou na condenação, Garotinho é acusado pelo MPRJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ele ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo.

O MPRJ demonstrou que foram esgotados os recursos apresentados pelo réu aos tribunais superiores e que não há mais qualquer decisão suspendendo os efeitos da condenação. O Juízo também recebeu os cálculos atualizados dos valores da condenação. O ressarcimento ao patrimônio público estadual, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778 mil, e a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda poderão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento.

Além disso, o Juízo determinou que o Estado seja intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relativos ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após a manifestação do Estado, Garotinho deverá ser intimado para efetuar o pagamento desses valores. O ex-governador deverá pagar, ainda, no prazo de 15 dias, a indenização por danos morais coletivos.

Por fim, a decisão estabelece que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria Municipal de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam oficiados para comunicar a proibição de o executado contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, contado do trânsito em julgado.

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